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Código de boa conduta administrativa e queixas

O Código ajuda a garantir que os princípios da boa administração são aplicados quotidianamente e que a Comissão presta serviços de elevada qualidade ao público europeu. As queixas podem ser dirigidas à Comissão em caso de violação do Código (ver abaixo) ou ao Provedor de Justiça Europeu.

Código de Boa Conduta Administrativa

A Comissão Europeia respeita os valores de serviço, independência, responsabilidade, responsabilização, eficiência e transparência. Estes valores refletem-se no Código de Boa Conduta Administrativa, adotado pela Comissão em 13 de setembro de 2000.

O Código informa o público das normas de conduta aplicáveis aos seus contactos com a Comissão.

Além disso, estabelece os princípios que regem a conduta administrativa dos serviços da Comissão:

  • Legalidade
  • Não discriminação e igualdade de tratamento
  • Proporcionalidade (as medidas tomadas devem ser proporcionais ao objetivo que se pretende atingir)
  • Coerência

Código de Boa Conduta Administrativa

Procedimento de apresentação de queixas

Se considerar que a Comissão violou o Código de Boa Conduta Administrativa nas suas relações com o público, pode apresentar uma queixa. A Comissão Europeia analisará a queixa e responderá às suas observações.

Como apresentar uma queixa

Pode apresentar uma queixa por via postal ou preencher este formulário em linha.

A queixa pode ser enviada por via eletrónica ou em papel. Se preferir usar a versão em papel, imprima o formulário em formato RTF e envie-o ao Secretariado-Geral da Comissão Europeia, que o fará chegar ao serviço competente da Comissão:

Secretariado-Geral da Comissão Europeia

Unidade C.2 - Ética, Boa Administração e Relações com o Provedor de Justiça Europeu

B-1049 Bruxelles/Brussels

Bélgica

Quem irá tratar a sua queixa

A direção-geral ou departamento competente analisa o conteúdo da sua queixa e responde-lhe por escrito no prazo de dois meses.

Se não ficar satisfeito com a resposta, dispõe de um mês a contar da data em que recebeu a resposta da Comissão à sua queixa inicial para requerer ao Secretário-Geral da Comissão que reanalise o resultado da sua reclamação. O Secretário-Geral responderá a este pedido no prazo de um mês.

Outras formas de apresentar uma queixa

Também pode apresentar uma queixa diretamente junto do Provedor de Justiça Europeu. Para informações práticas sobre como o fazer, consulte o sítio do Provedor de Justiça Europeu.