Código de Boa Conduta Administrativa
A Comissão Europeia respeita os valores de serviço, independência, responsabilidade, responsabilização, eficiência e transparência. Estes valores refletem-se no Código de Boa Conduta Administrativa, adotado pela Comissão em 13 de setembro de 2000.
O Código informa o público das normas de conduta aplicáveis aos seus contactos com a Comissão.
Além disso, estabelece os princípios que regem a conduta administrativa dos serviços da Comissão:
- Legalidade
- Não discriminação e igualdade de tratamento
- Proporcionalidade (as medidas tomadas devem ser proporcionais ao objetivo que se pretende atingir)
- Coerência
Código de Boa Conduta Administrativa
Procedimento de apresentação de queixas
Se considerar que a Comissão violou o Código de Boa Conduta Administrativa nas suas relações com o público, pode apresentar uma queixa. A Comissão Europeia analisará a queixa e responderá às suas observações.
Como apresentar uma queixa
Pode apresentar uma queixa por via postal ou preencher este formulário em linha.
A queixa pode ser enviada por via eletrónica ou em papel. Se preferir usar a versão em papel, imprima o formulário em formato RTF e envie-o ao Secretariado-Geral da Comissão Europeia, que o fará chegar ao serviço competente da Comissão:
Secretariado-Geral da Comissão Europeia
Unidade C.2 - Ética, Boa Administração e Relações com o Provedor de Justiça Europeu
B-1049 Bruxelles/Brussels
Bélgica
Quem irá tratar a sua queixa
A direção-geral ou departamento competente analisa o conteúdo da sua queixa e responde-lhe por escrito no prazo de dois meses.
Se não ficar satisfeito com a resposta, dispõe de um mês a contar da data em que recebeu a resposta da Comissão à sua queixa inicial para requerer ao Secretário-Geral da Comissão que reanalise o resultado da sua reclamação. O Secretário-Geral responderá a este pedido no prazo de um mês.
Outras formas de apresentar uma queixa
Também pode apresentar uma queixa diretamente junto do Provedor de Justiça Europeu. Para informações práticas sobre como o fazer, consulte o sítio do Provedor de Justiça Europeu.