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Document 52020DC0440

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Adaptação do Programa de Trabalho da Comissão para 2020

COM/2020/440 final

Bruxelas, 27.5.2020

COM(2020) 440 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Adaptação do Programa de Trabalho da Comissão para 2020


1.um contexto novo e em evolução

Em 29 de janeiro, a Comissão Europeia adotou o seu programa de trabalho para 2020, onde apresentava as iniciativas mais importantes previstas para o primeiro ano do seu mandato da Comissão e procurava traduzir na prática as seis grandes ambições definidas nas orientações políticas da Presidente Ursula von der Leyen, assim como as principais prioridades do Parlamento Europeu e as prioridades da Agenda Estratégica do Conselho Europeu para 2019-2024.

O programa de trabalho da Comissão foi adotado antes de a Europa ser afetada pela crise provocada pela pandemia de COVID-19. Aquilo que começou por alguns casos isolados rapidamente se transformou numa crise de saúde pública, num choque económico de uma dimensão sem precedentes e numa pandemia à escala mundial que atingiu proporções dramáticas. No espaço de algumas semanas, a Europa viu-se confrontada com um desafio imediato de características únicas, que afetou em diferentes graus todos os países, regiões e pessoas. Os sistemas de saúde atingiram os limites das suas capacidades e as funções desempenhadas pelos trabalhadores na linha da frente assumiram moldes heroicos. Para limitar a propagação do vírus, foram tomadas medidas de confinamento inéditas que preconizavam o isolamento da sociedade e da economia. A nível da UE, rapidamente foram tomadas medidas abrangentes que ajudaram a amortecer o golpe.

Ao longo deste período, o objetivo constante da Comissão Europeia tem sido proteger a vida das pessoas e os meios de subsistência. Para isso, disponibilizou todos os fundos restantes do orçamento da UE para constituir uma reserva de equipamento médico, recorreu à flexibilidade prevista nas regras orçamentais e em matéria de auxílios estatais num grau nunca antes visto e propôs que fosse criado um novo instrumento europeu para atenuar os riscos de desemprego e apoiar os trabalhadores, denominado SURE. Além disso, tomou decisões sobre questões como a isenção dos direitos aplicáveis às importações de bens essenciais e apresentou propostas sobre os transportes, o comércio e o apoio financeiro a países parceiros, entre outros. Também emitiu uma série de orientações sobre todos os domínios, desde a gestão das fronteiras aos direitos dos passageiros, e apresentou um roteiro com vista a assegurar o levantamento seguro e gradual das medidas de contenção.

Desde o início da crise, a Comissão adotou até à data 291 decisões, entre outros atos. Quase nenhum destes atos fora previsto ou mencionado no programa de trabalho da Comissão para 2020, o que reflete a natureza urgente e dramática da situação, bem como a rapidez com que a Comissão teve de readaptar a concretização dos seus objetivos a longo prazo à gestão imediata da crise.

Graças aos esforços coletivos para infletir a tendência, envidados sobretudo pelos cidadãos, a propagação do vírus abrandou e diminuiu em toda a Europa. A recuperação, que dependerá da forma como a necessidade de conviver com o vírus for gerida num futuro previsível, implicará sempre também um apoio e um investimento rápidos e flexíveis nos domínios onde forem mais necessários. É isso que preconiza o Plano de Recuperação da União Europeia 1 , que a Comissão apresenta hoje e que prevê um novo instrumento de recuperação no âmbito de um quadro financeiro plurianual renovado.

Como parte do pacote hoje revelado, a Comissão também apresenta uma versão adaptada do seu programa de trabalho para 2020, baseada em dois princípios. Em primeiro lugar, a Comissão está determinada a cumprir os compromissos assumidos no seu programa de trabalho. Em segundo lugar, devido à natureza e âmbito da crise e à atenção que a respetiva gestão exige, é necessário rever o calendário de algumas das medidas propostas. O anexo I do programa de trabalho de 2020 foi atualizado nessa conformidade.

Por outro lado, a recuperação exige que além dos necessários investimentos haja uma orientação estratégica bem definida, Este aspeto, descrito com mais pormenor na Comunicação sobre o Plano de Recuperação da União Europeia, deverá traduzir-se em novas propostas, mencionadas na carta de intenções da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho por ocasião do discurso da presidente Ursula von der Leyen sobre o Estado da União em setembro. As referidas propostas serão posteriormente integradas no programa de trabalho da Comissão para 2021, que será adotado em outubro deste ano.

2.execução do programa de trabalho da Comissão: diferenças em termos de calendário e reforço das ambições

As prioridades definidas nas orientações políticas da presidente Ursula von der Leyen e no programa de trabalho da Comissão para 2020 são mais importantes do que nunca, tendo em conta a necessidade de a Europa recuperar da crise. A necessidade de acelerar em paralelo as transições ecológica e digital, de construir uma Europa mais justa com uma economia ao serviço das pessoas, de reforçar o mercado único e a autonomia estratégica, de assegurar uma mobilização em torno dos nossos valores, de fomentar a democracia e de assumir plenamente as responsabilidades que nos incumbem a nível mundial enquanto protagonista geopolítico é cada vez mais premente e deverá impulsionar a recuperação da Europa, ajudando a criar uma Europa mais resiliente, sustentável e justa.

É por este motivo que a Comissão está plenamente empenhada em realizar as principais iniciativas relacionadas com as suas seis grandes ambições. Os ligeiros atrasos previstos relativamente a uma série de iniciativas refletem a necessidade de retirar ensinamentos da crise e de os integrar, de prever uma margem de tempo para levar a cabo as consultas adequadas e de assegurar o respeito pelos princípios da iniciativa Legislar Melhor. Permite igualmente que as propostas sejam debatidas exaustivamente com as partes interessadas, adotadas rapidamente pelos colegisladores e devidamente implementadas pelas autoridades nacionais, numa altura em que, nunca é demais frisá-lo, continuamos a fazer face a uma crise de saúde pública.

As iniciativas consideradas essenciais ou que contribuam para uma recuperação imediata serão adotadas de acordo com o previsto inicialmente no programa de trabalho da Comissão. É o caso da estratégia para a integração setorial inteligente, da estratégia para uma vaga de renovação, da estratégia para uma mobilidade inteligente e sustentável, do ato legislativo sobre os serviços digitais, do reforço da Garantia para a Juventude ou do Livro Branco sobre um instrumento para as subvenções estrangeiras.

Serão adotadas o mais rapidamente possível uma série de grandes iniciativas urgentes, adiadas devido à pandemia, nomeadamente, o novo pacto em matéria de migração e uma Agenda de Competências Renovada para a Europa. Outras serão adiadas até ao final do ano ou o início do próximo ano, para que possam ser bem preparadas e objeto de consultas.

A posição das iniciativas nos anexos adaptados não altera as responsabilidades definidas nas cartas de missão a cada Membro do Colégio pela Presidente Ursula von der Leyen.

A Comissão continuará a trabalhar em estreita colaboração com o Parlamento Europeu e o Conselho nas iniciativas já lançadas este ano e a dialogar com as regiões, os municípios, os parceiros sociais, a sociedade civil e os cidadãos sobre as propostas de iniciativas ou futuras iniciativas.

3.Legislar melhor e prospetiva estratégica

A crise demonstrou quão importante é os responsáveis políticos poderem tomar decisões bem fundamentadas, assentes em elementos sólidos e numa avaliação de todas as opções disponíveis, bem como do seu eventual impacto. É por este motivo que os princípios da iniciativa Legislar Melhor devem continuar a estar no centro do processo legislativo e que a Comissão apresentará uma Comunicação sobre Legislar Melhor antes do final do ano.

A crise reforça igualmente a necessidade de reduzir a carga regulamentar desnecessária numa altura em que a Europa está determinada em impulsionar a economia. Nesta perspetiva, a Comissão lançará nas próximas semanas a Plataforma Rumo ao Futuro, que visa envolver as partes interessadas e todos os níveis de governação na simplificação e modernização da legislação europeia.

O primeiro relatório de prospetiva estratégica anual terá em conta o impacto da crise de saúde pública nas principais tendências e respostas estratégicas. Em conformidade com o Plano de Recuperação da União Europeia, o relatório dará especial atenção à necessidade de a UE e os seus Estados-Membros reforçarem a sua resiliência para fazer face aos atuais e futuros choques sistémicos, como a crise da COVID-19.

Os pontos de vista dos cidadãos, das empresas e das partes interessadas são também fundamentais para a qualidade das nossas propostas. No entanto, a crise tornou mais difícil para as pessoas darem a sua opinião. É por este motivo que a Comissão vai prolongar os prazos aplicáveis às consultas públicas e ao envio de observações e sugestões sobre as iniciativas previstas para 2020 ou o início do próximo ano. Sempre que possível, o período de consulta será prorrogado por mais seis semanas. No caso das iniciativas reprogramadas para mais tarde, as consultas públicas não serão lançadas nesta fase, exceto em casos devidamente justificados.

4.Conclusão

A adaptação do programa de trabalho da Comissão para 2020 mostra que a Europa está determinada em honrar os seus compromissos, bem como em retirar coletivamente ensinamentos desta crise e em integrá-los.

Além disso, através das propostas hoje apresentadas no âmbito do Plano de Recuperação da União Europeia, bem como das iniciativas que serão propostas ainda este ano na carta de intenções e no programa de trabalho da Comissão para 2021, a Europa mostra que está pronta para traçar um caminho para um futuro melhor.

A Comissão está plenamente empenhada em trabalhar em parceria com o Parlamento Europeu e com o Conselho para executar o seu programa de trabalho. Para o efeito, a Comissão terá devidamente em conta os pontos de vista dos cidadãos e procurará obter resultados concretos no terreno para construir uma Europa mais resiliente, sustentável e justa.

(1) A Hora da Europa – Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração, COM(2020) 456.
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Bruxelas, 27.5.2020

COM(2020) 440 final

ANEXOS

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

















Adaptação do Programa de Trabalho da Comissão para 2020


Anexo I: Novas iniciativas 1

N.º

Objetivo estratégico

Iniciativas

Estado / Alteração 2

Um Pacto Ecológico Europeu

1.

Pacto Ecológico Europeu

Comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu (iniciativa não legislativa, T4 2019)  
Lei europeia sobre o clima consagrando o objetivo de neutralidade climática para 2050 (iniciativa legislativa, artigo 192.º, n.º 1, do TFUE, T1 2020)  
Pacto Climático Europeu (iniciativa não legislativa, T3 2020)

adotada

adotada

(T4 2020)

2.

Financiamento da transição para a sustentabilidade

Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu (iniciativa não legislativa, T1 2020)  
Fundo para uma Transição Justa (iniciativa legislativa, artigo 175.º do TFUE, T1 2020)  
Estratégia renovada para o financiamento sustentável (iniciativa não legislativa, T3 2020) 

Revisão da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4 2020)

adotada

adotada

(T4 2020)

(T1 2021)

3.

Contribuição da Comissão para a COP26 em Glasgow

Plano-alvo no domínio climático até 2030 (iniciativa não legislativa, incluindo a avaliação de impacto, T3 2020)  
Nova estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas (iniciativa não legislativa, T4 2020)

Nova estratégia da UE para as florestas (iniciativa não legislativa, T4 2020)

(T3 2020)

(T1 2021)

(T1 2021)

4.

Sustentabilidade dos sistemas alimentares

Estratégia «do prado ao prato» (iniciativa não legislativa, T1 2020)

adotada

5.

Descarbonização da energia

Estratégia para a integração setorial inteligente (iniciativa não legislativa, T2 2020)

Vaga de renovação (iniciativa não legislativa, T3 2020)

Energia renovável produzida no mar (iniciativa não legislativa, T4 2020)

(T2 2020)

(T3 2020)

(T4 2020)

6.

Produção e Consumo Sustentáveis

Novo plano de ação para a economia circular (iniciativa não legislativa, T1 2020)

Capacitar o consumidor para a transição ecológica (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4 2020)

adotada

(T2 2021)

7.

Proteção do ambiente

Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 (iniciativa não legislativa, T1 2020) 

8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente (iniciativa legislativa, artigo 192.º, n.º 3, do TFUE, T2 2020) 
Estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade (iniciativa não legislativa, T3 2020)

adotada

(T4 2020)

(T3 2020)

8.

Mobilidade sustentável e inteligente

Estratégia para uma mobilidade inteligente e sustentável (iniciativa não legislativa, T4 2020);

ReFuelUE aviação – combustíveis sustentáveis para a aviação (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 100.º, n.º 2 do TFUE e/ou artigo 192.º, n.º 1 do TFUE, T4 2020)

FuelUE transportes marítimos – Espaço marítimo europeu verde (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 100.º, n.º 2 do TFUE e/ou artigo 192.º, n.º 1 do TFUE, T4 2020)

(T4 2020)

(T4 2020)

(T4 2020)

Uma Europa Preparada para a Era Digital

9..

A Europa preparada para a era digital

Uma estratégia para a Europa – Preparação para a era digital (iniciativa não legislativa, T1 2020), juntamente com instrumento de concorrência ex-ante (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto; artigo 103.º e 114.º do TFUE, T4 2020);

Plano de Ação para a Educação Digital (atualização) (iniciativa não legislativa, T2 2020)

adotada, T4 2020

(T3 2020)

10.

Uma abordagem europeia para a inteligência artificial

Livro Branco sobre a inteligência artificial (iniciativa não legislativa, T1 2020)

Estratégia europeia dos dados (iniciativa não legislativa, T1 2020)

Seguimento do Livro Branco sobre a inteligência artificial, incluindo questões em matéria de segurança, responsabilidade, direitos fundamentais e dados (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE , T4 2020)

adotada

adotada

(T1 2021)

11.

Serviços digitais

Ato legislativo sobre os serviços digitais (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4 2020)

(T4 2020)

12.

Reforçar a cibersegurança

Revisão da Diretiva Segurança das Redes e da Informação (Diretiva SRI) (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4 2020)

(T4 2020)

13.

Digitalização para os consumidores

Carregadores universais para telemóveis e dispositivos semelhantes (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T3 2020)

Revisão do Regulamento Itinerância (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4 2020)

(T1 2021)

(T1 2021)

14..

Uma nova estratégia industrial para a Europa

Estratégia industrial (iniciativa não legislativa, T1 2020)

Relatório sobre os obstáculos ao mercado único (iniciativa não legislativa, T1 2020) 

Plano de ação para assegurar o cumprimento das regras do mercado único (iniciativa não legislativa, T1 2020)

Estratégia para as PME (iniciativa não legislativa, T1 2020)

Livro Branco sobre um instrumento para as subvenções estrangeiras (iniciativa não legislativa, T2 2020)

adotada

adotada

adotada

adotada

(T2 2020)

15.

Pacote de serviços de aviação

Revisão das taxas aeroportuárias (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 100.º, n.º 2 do TFUE, T4 2020)

Revisão da prestação de serviços aéreos (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 100.º, n.º 2 do TFUE, T4 2020)

(T4 2020)

(T4 2020)

16.

Rumo a um Espaço Europeu da Investigação

Comunicação sobre o futuro da investigação e da inovação e o Espaço Europeu da Investigação (iniciativa não legislativa, T2 2020) 

Comunicação sobre as missões de investigação e inovação do programa Horizonte Europa (iniciativa não legislativa, T4 2020)

(T3 2020)

(T4 2020)

17.

Financiamento digital

Plano de ação sobre a FinTech, incluindo uma estratégia para um mercado integrado de pagamentos da UE (iniciativa não legislativa, T3 2020) 
Proposta sobre criptoativos (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T3 2020)

Legislação transetorial sobre os serviços financeiros respeitante à resiliência operacional e à cibernética (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T3 2020)

(T3 2020)

(T3 2020)

(T3 2020)

Uma Economia ao Serviço das Pessoas

18.

Europa social

Uma Europa social forte para garantir transições justas (iniciativa não legislativa, T1 2020)  
Salários mínimos justos para os trabalhadores na UE (artigos 153.º, n.º 1, alínea b), 153.º, n.º 2 e 154.º do TFUE, T1/T3 2020) 
Reforçar a Garantia para a Juventude (iniciativa não legislativa, T2 2020) 
Regime europeu de resseguro de desemprego (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, T4 2020)

adotada

T1/T4 2020

(T2 2020)

instrumento provisório adotado

19.

Governação Económica

Revisão do quadro de governação económica (iniciativa não legislativa, T1 2020)

adotada

20.

Aprofundar a União dos Mercados de Capitais

Plano de Ação para uma União dos Mercados de Capitais (iniciativa não legislativa, T3 2020)

Revisão do quadro regulamentar aplicável às empresas de investimento e aos operadores de mercado (MiFID II e MiFIR) (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 53.º, n. 1, e artigo 114.º, n.º 1, do TFUE, T3 2020)

Revisão do Regulamento Índices de Referência (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º, n.º 1 do TFUE, T3 2020)

(T4 2020)

(T3 2020)

(T3 2020)

21.

Concluir a União Bancária

Plano de Ação sobre a luta contra o branqueamento de capitais (iniciativa não legislativa, T1 2020)

Revisão da legislação relativa aos requisitos de fundos próprios (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigos 114.º (RRFP) e 53.º (DRFP) do TFUE, T2 2020)

adotada

(T4 2020)

22.

Tributação eficaz

Fiscalidade das empresas para o século XXI (iniciativa não legislativa, T2 2020) 

Plano de ação para combater a evasão fiscal e assegurar uma fiscalidade simples e fácil (iniciativa legislativa e não legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigos 113.º e 115.º do TFUE, T2 2020), incluindo boa governação fiscal na UE e fora da UE (iniciativa não legislativa, T3 2020) e revisão da Diretiva sobre a troca automática de informações (iniciativa legislativa, artigos 113.º e 115.º do TFUE, T3 2020)

(T4 2020)

(T3 2020)

23.

Pacote União Aduaneira

Plano de Ação sobre a união aduaneira (iniciativa não legislativa, T2 2020);

Proposta relativa ao balcão único aduaneiro (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigos 33.º e 114.º do TFUE, T3 2020)

(T3 2020)

(T4 2020)

Uma Europa mais Forte no Mundo

24.

Cooperação internacional

Assinatura e celebração do Acordo entre a UE e os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (iniciativa legislativa, artigos 217.º e 218.º do TFUE, T3 2020)

(T3 2020)

25.

Soberania financeira

Reforço da soberania económica e financeira da Europa (iniciativa não legislativa, T3 2020)

(T4 2020)

26.

Estratégia para África

Rumo a uma estratégia global com África (iniciativa não legislativa, T1 2020)

adotada

27.

Alargamento

Reforçar o processo de adesão – Uma perspetiva credível da UE para os Balcãs Ocidentais (iniciativa não legislativa, T1 2020)

Intensificar a nossa ação nos Balcãs Ocidentais – Contributo da Comissão para a Cimeira UE-Balcãs Ocidentais (iniciativa não legislativa, T2 2020)

adotada

adotada / T4 2020

28.

Parceria Oriental

Parceria Oriental após 2020 (iniciativa não legislativa, T1 2020)

adotada

29.

Direitos humanos, democracia e igualdade de género

Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia (2020-2024) (iniciativa legislativa e não legislativa, T1 2020) 
Plano de Ação da UE sobre a igualdade de género e o empoderamento das mulheres no domínio das relações externas para o período 2021-2025 (iniciativa não legislativa, T4 2020)

adotada

(T4 2020)

30.

Política comercial

Revisão da política comercial, incluindo a iniciativa de reforma da OMC(iniciativa não legislativa, T4 2020)

(T4 2020)

Promoção do Modo de Vida Europeu

31.

Promover as competências, a educação e a inclusão

Programa atualizado de competências para a Europa (iniciativa não legislativa, T1 2020) 
Realizar o Espaço Europeu da Educação (iniciativa não legislativa, T3 2020)

Plano de Ação sobre integração e inclusão (iniciativa não legislativa, T4 2020)

(T3 2020)

(T3 2020)

(T4 2020)

32.

Um novo pacto em matéria de migração e asilo

Um novo pacto em matéria de migração e asilo e as propostas jurídicas que o acompanham (iniciativa não legislativa e legislativa, artigos 78.º e 79.º do TFUE, T1 2020)

(T2 2020)

33.

Promover a segurança da Europa

Nova estratégia para a União da Segurança (iniciativa não legislativa, T2 2020)

Reforço do mandato da Europol (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 88.º do TFUE, T4 2020)  
Proposta de medidas adicionais relativas à proteção das infraestruturas críticas (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, T4 2020)

Uma nova estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos (iniciativa não legislativa, T4 2020)

Estratégia da UE para uma luta mais eficaz contra o abuso sexual de crianças (iniciativa não legislativa, T2 2020) 

(T3 2020)

(T4 2020)

(T4 2020)

(T1 2021)

(T3 2020)

34.

Proteção da saúde

Plano europeu de luta contra o cancro (iniciativa não legislativa, T4 2020) 
Uma estratégia no domínio farmacêutico para a Europa (iniciativa não legislativa, T4 2020)

(T4 2020)

(T4 2020)

Um novo impulso para a democracia europeia

35.

Agenda do Consumidor

Nova Agenda do Consumidor (iniciativa não legislativa, T4 2020)

(T4 2020)

36.

Dar resposta ao impacto das alterações demográficas

Relatório sobre o impacto da evolução demográfica (iniciativa não legislativa, T1 2020) 
Livro Verde sobre o envelhecimento (iniciativa não legislativa, T4 2020)

(T2 2020)

2021

37.

Iniciativas em prol da igualdade e da não discriminação

Estratégia europeia para a igualdade de género (iniciativa não legislativa, T1 2020), seguida de medidas vinculativas em matéria de transparência salarial (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 157.º do TFUE, T4 2020) 
Estratégia para a igualdade LGBTI (iniciativa não legislativa, T4 2020) 
Quadro da UE para o período pós-2020 sobre as estratégias de igualdade e inclusão dos ciganos (iniciativa não legislativa, T4 2020)

adotada, T4 2020

(T4 2020)

(T4 2020)

38.

Democracia

Desinformação – repor a verdade dos factos / Plano de ação para a democracia europeia (iniciativa não legislativa e legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigos 224.º e 114.º do TFUE, T4 2020)

T2/T4 2020

39.

Futuro da Europa

Organização da Conferência sobre o Futuro da Europa (iniciativa não legislativa, T1 2020)

adotada

40.

Estado de direito

Relatório Anual de 2020 sobre o Estado de Direito (iniciativa não legislativa, T3 2020)

(T3 2020)

41.

Direitos fundamentais

Nova estratégia para a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais (iniciativa não legislativa, T4 2020) 
Estratégia da UE no domínio dos direitos das vítimas (iniciativa não legislativa, T2 2020)

Relatório sobre a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (iniciativa não legislativa, T2 2020) 
Harmonização das regras relevantes da União em matéria de aplicação da legislação relativa à proteção de dados (iniciativa não legislativa, T2 2020)

(T4 2020)

(T2 2020)

(T2 2020)

(T2 2020)

42.

Legislar melhor

Comunicação sobre legislar melhor (iniciativa não legislativa, T2 2020)

(T4 2020)

43.

Vertente prospetiva

Relatório prospetivo anual de 2020 (iniciativa não legislativa, T2 2020)

(T3 2020)



Anexo II: Iniciativas REFIT 3

N.º

Título

Objetivo/potencial de simplificação (breve explicação do objetivo REFIT das revisões e potencial de simplificação das avaliações e dos balanços de qualidade)

Um Pacto Ecológico Europeu

1.

Avaliação das normas de comercialização [incluídas no Regulamento Organização Comum do Mercado (OCM), nas denominadas Diretivas «Pequeno-Almoço» e na legislação secundária da OCM]

A avaliação das normas de comercialização ajudará a avaliar a coerência entre os vários atos legislativos, bem como a identificar o potencial de simplificação. Os resultados da avaliação poderão servir de base para a reflexão sobre a necessidade de alterações regulamentares relacionadas com as normas de comercialização.

2.

Avaliação das indicações geográficas e das especialidades tradicionais garantidas protegidas na UE

A avaliação das indicações geográficas e das especialidades tradicionais garantidas permitirá avaliar a coerência entre os vários elementos do quadro jurídico aplicável aos sistemas de qualidade da UE e examinar a necessidade da sua melhoria (modernização, simplificação e racionalização). Os resultados poderão servir de base para a reflexão sobre a necessidade de introduzir alterações regulamentares nos sistemas de qualidade da UE.

3.

Revisão das orientações relativas a determinadas medidas de auxílio estatal no âmbito do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2020

Os Estados-Membros podem compensar alguns grandes consumidores de eletricidade por uma parte dos custos mais elevados em que incorrem em resultado do regime de comércio de licenças de emissão da UE. O objetivo desta compensação é minimizar o risco de fuga de carbono, que se materializa quando os custos das emissões levam as empresas da UE a deslocalizar a sua produção para países terceiros sem condicionalismos comparáveis. As regras existentes que permitem a compensação serão revistas de modo a assegurar a sua adaptação ao novo regime de comércio de licenças de emissão para o período 2021-2030. (iniciativa não legislativa, incluindo a avaliação de impacto, T4 2020)

4.

Revisão do regulamento relativo às redes transeuropeias de energia (RTE-E)

Esta iniciativa assegurará que o Regulamento RTE-E seja plenamente consentâneo com o Pacto Ecológico Europeu e os objetivos de descarbonização a longo prazo da União, contribuindo simultaneamente para a integração do setor e do mercado, a segurança do aprovisionamento e a concorrência. (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigos 170.º a 171.º do TFUE, T4 2020)

5.

Avaliação da Diretiva 2011/65/UE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (RSP)

A avaliação da Diretiva RSP avaliará a sua eficácia e eficiência em termos do procedimento de adoção de restrições relativas às substâncias e da concessão de derrogações a essas restrições. Avaliará também a sua coerência com a restante legislação da UE e a sua relevância, em especial à luz das avaliações da Diretiva REACH e da Diretiva Conceção Ecológica.

6.

Avaliação da Diretiva 2000/53/UE relativa aos veículos em fim de vida (VFV)

A avaliação da Diretiva VFV avaliará a sua eficácia, eficiência, coerência com a restante legislação e a sua relevância à luz dos objetivos políticos mais gerais relativos à economia circular, aos plásticos, à eficiência dos recursos, às matérias-primas, etc.

7.

Avaliação da Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais (DEI)

A avaliação da DEI avaliará a sua eficácia, eficiência, valor acrescentado da UE, coerência com a restante legislação e relevância para combater importantes fontes (agro)industriais de poluição do ar, da água e do solo.

8.

Balanço de qualidade das regras da UE contra a exploração madeireira ilegal (Regulamento (UE) n.º 995/2010 sobre a madeira e Regulamento (CE) n.º 2173/2005 da UE - Regulamento Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT))

O balanço de qualidade avaliará a eficácia, a eficiência, a coerência, a relevância e o valor acrescentado a nível da UE dos dois regulamentos em termos de contribuição para a luta contra a exploração madeireira ilegal a nível mundial. Os ensinamentos retirados do balanço de qualidade serão úteis para a avaliação das medidas do lado da procura no que se refere a outras mercadorias.

9.

Revisão da Diretiva Pilhas e Acumuladores

Tal como concluído pelos relatórios de avaliação/execução da Diretiva Pilhas e Acumuladores, a revisão deve ter por objetivo melhorar a circularidade, reforçar a sustentabilidade e acompanhar a evolução tecnológica. Tal está também previsto no Plano de Ação Estratégico para as Baterias. Na sequência das conclusões dos relatórios sobre a diretiva, a iniciativa alterará a diretiva ou será elaborada uma proposta de novo regulamento que revogue a diretiva, nomeadamente para abranger os requisitos de fim de vida e de sustentabilidade. (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto; T4 2020)

10.

Balanço de qualidade da legislação pertinente da UE em matéria de desreguladores endócrinos

Os desreguladores endócrinos são substâncias que alteram o funcionamento do sistema endócrino (hormonal) e afetam negativamente a saúde dos seres humanos ou dos animais. Diversas medidas da UE regulam estas substâncias. O balanço de qualidade avaliará se estas medidas concretizam o objetivo geral de proteger a saúde humana e o ambiente. Avaliará a coerência, a eficácia, a eficiência, a relevância e o valor acrescentado europeu da legislação da UE, sendo atribuída ênfase à coerência em todo o acervo relativo aos produtos químicos.

11.

Revisão do regulamento relativo às normas de comercialização aplicáveis aos produtos da pesca e da aquicultura na UE*

Esta revisão simplificará a estrutura jurídica: um regulamento (UE) substituirá três regulamentos que abrangem atualmente também os produtos da aquicultura, a transparência e a informação dos consumidores. (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 43.º do TFUE, Política Comum das Pescas, T1 2021)

12.

Avaliação do Regulamento (UE) n.º 913/2010 relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo 
(Regulamento Corredores de Transporte Ferroviário de Mercadorias)

O desenvolvimento do transporte ferroviário de mercadorias é um elemento fundamental da política da UE para reduzir as emissões de CO2 dos transportes, mas enfrenta dificuldades. O Regulamento relativo aos corredores de transporte ferroviário de mercadorias tem por objetivo melhorar a cooperação e a coordenação em torno de diversos corredores que denotam um potencial específico em termos de desenvolvimento do transporte ferroviário internacional de mercadorias. 
O Regulamento (UE) n.º 913/2010 relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo entrou em vigor em 2010, tendo sido estabelecidos nove corredores de transporte ferroviário de mercadorias, com mais dois corredores a serem criados posteriormente. O objetivo desta avaliação é fornecer uma panorâmica completa da aplicação do regulamento, bem como uma avaliação dos seus efeitos. Será útil para determinar que medidas adicionais a nível da UE são necessárias para impulsionar o transporte ferroviário de mercadorias.

13.

Avaliação da Diretiva 2009/128/CE relativa à utilização sustentável dos pesticidas

Esta avaliação analisará, nomeadamente, os progressos realizados pela diretiva para reduzir a dependência face aos pesticidas e estimular a adoção de alternativas não químicas e de baixo risco aos pesticidas. Será igualmente considerado o potencial de simplificação, por exemplo no que se refere às regras de inspeção do equipamento de aplicação de pesticidas e às novas regras de controlo oficial.

14.

Avaliação da estratégia da UE para o bem-estar dos animais (2012-2015)

Esta avaliação analisará em que medida a estratégia da UE para o bem-estar dos animais contribuiu para simplificar o quadro da UE nesta matéria e se ainda existe margem para uma maior simplificação, tendo em conta a evolução das necessidades neste domínio.

15.

Avaliação relativa à autorização de produtos fitofarmacêuticos e aos limites máximos de resíduos de pesticidas 4

Esta avaliação abrange a aplicação e o funcionamento do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo aos produtos fitofarmacêuticos e do Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos em todos os Estados-Membros desde que passaram a ser aplicáveis em junho de 2011 e em setembro de 2008, respetivamente. Propõe possíveis formas de melhorar a aplicação dos regulamentos, a fim de simplificar ou reforçar o atual quadro regulamentar, por exemplo, no intuito de resolver os atrasos e aumentar a transparência, melhorar o sistema de autorização e de reconhecimento mútuo por zonas de autorização, promover uma proteção fitossanitária sustentável, soluções de baixo risco e uma atenuação eficiente dos riscos, bem como para aumentar a coerência e a coesão entre os regulamentos e outra legislação da UE.

A avaliação analisa igualmente as questões levantadas no parecer XI.10.a da plataforma REFIT  relativo às substâncias com utilizações múltiplas/origens múltiplas – Clorato, adotado em 7/6/2017 e no parecer XI.22.a da plataforma REFIT sobre o registo de produtos fitofarmacêuticos, adotado em 14.3.2019.

16.

Avaliação do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, no que diz respeito aos perfis nutricionais e às alegações de saúde sobre as plantas e suas preparações, e do quadro regulamentar geral relativo à sua utilização nos alimentos4

Esta avaliação analisa a questão levantada no parecer   XI.11.a-b da plataforma REFIT sobre o estabelecimento de perfis nutricionais. A avaliação analisa o impacto da situação atual (em que não existem perfis nutricionais a nível da UE) e examina se os perfis nutricionais continuam a ser adaptados à sua finalidade, assim como justificados e adequados para garantir os objetivos visados pelo regulamento relativo às alegações. Os resultados desta avaliação são também aguardados para abordar as questões suscitadas pela Diretiva relativa aos medicamentos tradicionais à base de plantas pelas empresas, que figuram no parecer XI.6.a-b da plataforma REFIT .

17.

Avaliação dos materiais em contacto com os alimentos

Esta avaliação examina todos os aspetos da atual legislação da UE relativa aos materiais em contacto com os alimentos, incluindo a eficácia da declaração de conformidade, que é atualmente necessária para medidas específicas a nível da UE. Com base nesta avaliação, a Comissão ponderará se são necessárias medidas adicionais a nível da UE, incluindo a tomada em consideração de diferentes questões como a suscitada pelo parecer XI.1a da plataforma REFIT , que recomenda um requisito europeu comum para uma declaração de conformidade aplicável a todos os tipos de materiais em contacto com os alimentos.

18.

Avaliação da Diretiva 2005/44/CE relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade

Os serviços de informação fluvial (RIS) utilizam as tecnologias da informação e comunicação (TIC) para apoiar a segurança, a eficiência e o respeito pelo ambiente do transporte por vias navegáveis interiores. A Diretiva RIS estabelece um quadro para os requisitos mínimos e as especificações técnicas para o fornecimento e a aplicação dos RIS, a fim de assegurar a harmonização, a interoperabilidade e a compatibilidade transfronteiras dos sistemas RIS dos Estados-Membros nas vias navegáveis de classe IV ou superior. A avaliação analisa a aplicação da diretiva e a recente evolução organizativa e tecnológica do setor, nomeadamente no que se refere às tecnologias digitais. Avalia igualmente os potenciais domínios de simplificação do processo de elaboração das atualizações das especificações técnicas ao abrigo da diretiva.

Uma Europa Preparada para a Era Digital

19.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.º 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Regulamento eIDAS)

Até 1 de julho de 2020, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.º 910/2014, tal como previsto no artigo 49.º do regulamento. O relatório avaliará em que medida o quadro eIDAS continua a ser adequado à consecução dos objetivos, resultados e impactos pretendidos e poderá identificar outras eventuais ações destinadas a melhorar o desempenho regulamentar. A Comissão procederá a uma avaliação em conformidade com as orientações para legislar melhor, envolvendo também uma consulta pública e uma consulta específica das partes interessadas.

20.

Revisão da Diretiva relativa à redução dos custos da banda larga (Diretiva 2014/61/UE)

A revisão tem por objetivo reduzir encargos administrativos desnecessários e onerosos, que podem entravar significativamente a implantação da rede e ser fonte de atrasos. Tem por objetivo continuar a melhorar a medida atual, simplificando as autorizações e os procedimentos ou facilitando as obras de engenharia mediante uma melhor coordenação com outras infraestruturas (estradas, energia, etc.). Este trabalho pode constituir uma oportunidade importante para que a nova legislação reduza os encargos administrativos globais do setor.

21.

Revisão do regulamento relativo ao mercado interno e ao comércio eletrónico transfronteiras (bloqueio geográfico)

A Comissão apresentará um relatório sobre a avaliação deste regulamento ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu. A Comissão terá em conta o impacto global do presente regulamento no mercado interno e no comércio eletrónico transfronteiriço, incluindo, em particular, os eventuais encargos administrativos e financeiros suplementares para os comerciantes decorrentes da existência de diferentes regimes regulamentares aplicáveis aos contratos celebrados com os consumidores.

22.

Revisão da recomendação sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital (2011/711/UE)*

A avaliação em curso analisa um dos principais instrumentos de ação no domínio da digitalização, acesso em linha e preservação digital do património cultural, de modo a recolher as opiniões das partes interessadas relativamente a uma eventual atualização para melhor refletir as necessidades atuais do público neste domínio, bem como para aumentar o potencial do património cultural da Europa em benefício dos europeus. 
Esta revisão centrar-se-á nestes aspetos, em consonância com a evolução tecnológica e necessidades atuais do setor.

23.

Balanço de qualidade de 2012 do pacote de modernização dos auxílios estatais, bem como das orientações sobre o transporte ferroviário e do seguro de crédito à exportação a curto prazo

Devido à modernização dos auxílios estatais, 96 % das novas medidas de auxílio implementadas estão a cargo das autoridades nacionais. Isto permite uma aplicação mais rápida por parte dos Estados-Membros e colocar a tónica do controlo dos auxílios estatais «mais nas grandes questões e menos nas minudências». O balanço de qualidade em curso procura, nomeadamente, avaliar em que medida o regime atual contribuiu para reduzir os encargos administrativos e se existe um maior potencial de racionalização e simplificação das regras em matéria de auxílios estatais.

24.

Avaliação do Regulamento de Isenção por Categoria Vertical

A avaliação em curso do Regulamento de Isenção por Categoria Vertical e das Orientações relativas às restrições verticais visa, nomeadamente, avaliar em que medida o regime atual atingiu o seu objetivo de proporcionar uma zona de segurança para os acordos verticais que contribuam para aumentar a eficiência, criando assim segurança jurídica e reduzindo os custos de conformidade para as partes interessadas. Tal inclui a identificação de domínios em que o regime atual pode não refletir adequadamente a evolução do mercado, bem como eventuais lacunas, o que pode ter resultado em insegurança jurídica, incoerências na aplicação das regras verticais nos diferentes Estados-Membros e, por conseguinte, custos de conformidade acrescidos para as partes interessadas.

25.

Avaliação dos aspetos processuais e jurisdicionais do controlo das concentrações na UE

A avaliação em curso centra-se na simplificação e na redução da burocracia, sempre que adequado, racionalizando o sistema de consulta e outras melhorias de natureza técnica. Além disso, à luz do recente debate sobre a eficácia dos limiares de competência meramente baseados no volume de negócios previstos pelo Regulamento das Concentrações da UE, a avaliação procura também examinar se estes permitem abranger todas as transações passíveis de ter um impacto no mercado interno.

26.

Alteração específica do Regulamento Geral de Isenção por Categoria em relação aos programas de financiamento da UE

A Comissão pretende alterar o Regulamento geral de isenção por categoria de forma orientada para o próximo quadro financeiro plurianual. A proposta assegurará que o financiamento nacional, proveniente dos fundos dos Estados-Membros ou dos FEEI geridos a nível nacional, e os fundos da UE geridos a nível central possam ser combinados de forma harmoniosa nos seguintes domínios: produtos financeiros apoiados pelo Fundo InvestEU; projetos de IDI com um «selo de excelência» no âmbito do Horizonte 2020 ou do Horizonte Europa, bem como projetos cofinanciados e ações de formação de equipas no quadro do Horizonte 2020 ou do Horizonte Europa; projetos de cooperação territorial europeia. (T3 2020)

27.

Regulamento de isenção por categoria no domínio dos consórcios (isenção do artigo 101.º do TFUE para certos tipos de acordos de cooperação entre os operadores de porta-contentores) 5

A prorrogação do atual Regulamento de isenção por categoria por um período de quatro anos continuará a simplificar a análise do cumprimento das regras de concorrência por parte dos consórcios e a limitar a dependência face ao aconselhamento externo, reduzindo os custos legais.

28.

Avaliação da Diretiva Baixa Tensão (2014/35/UE)

A Diretiva Baixa Tensão garante que os equipamentos elétricos que não excedam certos limites de tensão proporcionam um elevado nível de proteção aos cidadãos europeus e beneficiam plenamente das vantagens do mercado único. É aplicável desde 20 de abril de 2016. O objetivo desta avaliação é analisar se a diretiva é adequada ao fim a que se destina em termos de eficácia, eficiência, relevância, coerência e valor acrescentado da UE. Com base nas conclusões sobre o desempenho da diretiva, a Comissão ponderará que outras medidas poderão ser necessárias para melhorar os resultados obtidos.

29.

Avaliação da Diretiva Serviços Postais 97/67/CE*

O setor postal está a sofrer alterações substanciais devido à digitalização. A Diretiva Serviços Postais (97/67/CE) data de 1997 e foi revista em 2002 e 2008. O relatório sobre a aplicação da diretiva será acompanhado de uma avaliação para analisar se a diretiva continua a ser adequada para o futuro.

30.

Avaliação da definição de PME

O âmbito desta iniciativa incide sobre a Recomendação da Comissão relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (2003/361/CE), que estabelece os critérios para determinar se uma empresa é uma PME (ou seja, pessoal da empresa, volume de negócios/balanço total e independência) e tem sido aplicada desde 1.1./2005, quando substituiu a Recomendação 96/280/CE. Uma vez que a recomendação é referida em mais de 100 atos jurídicos da UE que abrangem uma vasta gama de políticas, como os auxílios estatais, qualquer substituição também terá de ter em consideração essas referências.

31.

Revisão da Diretiva Máquinas 2006/42/CE*

A iniciativa tem por objetivo:  
i) fazer face aos riscos decorrentes das novas tecnologias, sem limitar o progresso tecnológico, 
ii) simplificar os requisitos de documentação, permitindo formatos digitais, reduzindo assim os encargos administrativos para os operadores económicos, com o impacto positivo adicional no ambiente,  
iii) melhorar a clareza jurídica dos principais conceitos e definições no texto atual da diretiva, 
iv) garantir a coerência com outras diretiva e regulamentos aplicáveis aos produtos e melhorar a aplicação da legislação através do alinhamento com o Novo Quadro Normativo, 
v) reduzir os custos de transposição ao transformar a diretiva num regulamento. 
(legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T1 2021)

32.

Avaliação da legislação da UE em matéria de proteção de desenhos e modelos

O objetivo da avaliação consiste em analisar em que medida a atual legislação da UE em matéria de proteção de desenhos e modelos atingiu os seus objetivos em termos de eficiência, eficácia, relevância, coerência e valor acrescentado da UE, e fornecerá indicações claras sobre o grau de adequação dessa legislação às finalidades visadas. A avaliação deve identificar oportunidades para racionalizar os procedimentos de registo com vista a facilitar o recurso à proteção de desenhos ou modelos na UE, o que poderá resultar numa redução dos custos e dos encargos administrativos em benefício das empresas, dos criadores e das PME.

33.

Avaliação da Diretiva relativa à carta de condução 2006/126/CE*

A avaliação ex post examinará em que medida a diretiva permitiu melhorar a segurança rodoviária, facilitar a livre circulação e reduzir a possibilidade de fraude. Analisará igualmente o progresso técnico, por exemplo no que diz respeito aos veículos e à digitalização (licenças digitais).

Uma Economia ao Serviço das Pessoas

34.

Regras de arredondamento uniformes (seguimento do relatório sobre a evolução recente no que toca às moedas de euro COM(2018) 787 final/2)*

Avaliação da utilização de moedas de um e dois cêntimos e da possibilidade de introduzir regras de arredondamento comuns. Uma eventual proposta introduziria regras de arredondamento comuns para fazer face aos desafios relacionados com a utilização de moedas de um e dois cêntimos (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 133.º do TFUE, T4 2021).

35.

Balanço de qualidade da comunicação pública de informação pelas empresas

O objetivo deste balanço de qualidade é avaliar se a legislação da UE em matéria de informação regular e pública por parte das empresas continua a satisfazer as necessidades de informação das partes interessadas sobre as atividade e o desempenho das empresas, bem como sobre os respetivos riscos e impacto.

36.

Avaliação da legislação sobre o comércio de precursores de drogas

O Regulamento (CE) n.º 273/2004 e o Regulamento (CE) n.º 111/2005 relativos aos precursores de drogas serão avaliados à luz do seu objetivo, que consiste no estabelecimento de um sistema de acompanhamento e controlo do comércio de precursores de drogas para impedir o seu desvio da cadeia de abastecimento legal para a produção ilícita de drogas. Para além destes dois regulamentos, a avaliação abrangerá os atos associados, o Regulamento Delegado 2015/1011 e o Regulamento de Execução 2015/1013.

37.

Avaliação do Regulamento (CE) n.º 515/97 relativo à assistência mútua em matéria aduaneira*

O Regulamento (CE) n.º 515/97 assegura a correta aplicação da legislação aduaneira da UE. Desde a revisão deste regulamento em 2015, assistiu-se a uma nova evolução (como o novo regime de proteção de dados e novos riscos de fraude). A avaliação avaliará o funcionamento global do Regulamento n.º 515/97 recorrendo também a uma consulta específica.

Uma Europa mais Forte no Mundo

38.

Avaliação do pilar comercial de seis acordos de associação da UE com os países EUROMED (Tunísia, Marrocos, Egito, Jordânia, Argélia e Líbano)*

Esta avaliação poderá identificar oportunidades para proceder à racionalização dos procedimentos com uma potencial redução dos custos e dos encargos administrativos e a simplificação dos processos. Além disso, estes potenciais benefícios poderão servir em qualquer futura renegociação deste acordo ou na negociação de acordos com outros países.

39.

Avaliação da aplicação do Acordo de Parceria Económica UE-CARIFORUM*

Esta avaliação poderá identificar oportunidades para proceder à racionalização dos procedimentos com uma potencial redução dos custos e dos encargos administrativos e a simplificação dos processos. Além disso, estes potenciais benefícios poderão servir em qualquer futura renegociação deste acordo ou na negociação de acordos com outros países.

40.

Comércio sem tortura

Revisão do Regulamento (UE) n.º 2019/125 do Conselho, de 27 de junho de 2005, relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes («Regulamento contra a tortura»). 
Nos termos do artigo 32.º do citado regulamento , a Comissão deve examinar a sua aplicação até 31 de julho de 2020 e, subsequentemente, de cinco em cinco anos. Com base num relatório de avaliação a adotar até julho de 2020, a Comissão decidirá se devem ser propostas alterações do regulamento. Sem prejuízo do resultado da avaliação e sem deixar de assegurar que as mercadorias relevantes continuem sujeitas a restrições efetivas, poderão ser consideradas potenciais áreas de simplificação no que se refere, por exemplo, aos requisitos de comunicação de informações ou ao intercâmbio de informações.

Promoção do Modo de Vida Europeu

41.

Avaliação do Regulamento (CE) n.º 1901/2006 relativo a medicamentos para uso pediátrico e do Regulamento (CE) n.º 141/2000 relativo aos medicamentos órfãos

Esta avaliação dará um contributo significativo para a futura estratégia da UE no domínio farmacêutico. Com base nos elementos de prova disponíveis, a avaliação apreciará os pontos fortes e os pontos fracos dos Regulamentos Medicamentos Órfãos e Pediátricos, separadamente e em conjunto. A avaliação centra-se, nomeadamente, nos produtos destinados a colmatar as necessidades médicas não satisfeitas e na forma como foram utilizados os incentivos previstos na legislação em vigor.

Um novo impulso para a democracia europeia

42.

Proposta da Comissão de revisão da Diretiva 2008/48/CE relativa ao contrato de crédito aos consumidores*

A avaliação em curso da diretiva centrar-se-á nos progressos realizados, nos seus custos e benefícios. Centrar-se-á também na questão de saber se os objetivos e instrumentos iniciais da diretiva correspondem às necessidades atuais, na forma como a diretiva funciona em conjunto com outros atos legislativos e determinará se a intervenção da UE foi benéfica. Com base nos resultados da avaliação, a revisão assegurará uma melhor informação dos consumidores e uma melhor compreensão dos créditos ao consumo, tendo em conta a digitalização dos produtos fornecidos nesse domínio. O seu objetivo é proporcionar uma melhor proteção dos consumidores contra práticas de concessão de empréstimos irresponsáveis, em especial aquelas propagadas em linha. (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T2 2021)

43.

Proposta da Comissão de revisão da Diretiva 2002/65/CE relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores*

A avaliação em curso examinará se os objetivos iniciais foram alcançados, quais os efeitos da diretiva em termos de custos-benefícios, redução dos encargos e simplificação e ainda a forma como a diretiva funciona em conjunto com outra legislação no domínio dos serviços financeiros de retalho, da proteção dos consumidores e da proteção de dados. A análise avaliará se os instrumentos da diretiva correspondem às necessidades iniciais e atuais e o respetivo valor acrescentado a nível da UE. Com base nos resultados da avaliação, a revisão assegurará um melhor conhecimento dos produtos financeiros de retalho, tendo em conta a digitalização dos produtos fornecidos neste domínio. O seu objetivo é proporcionar uma melhor proteção dos consumidores contra práticas de concessão de empréstimos irresponsáveis, em especial aquelas propagadas em linha. (iniciativa legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4 2021)

44.

Revisão da Diretiva Segurança Geral dos Produtos (2001/95/CE) 
(Regulamento; base jurídica artigo 114.º do TFUE)*

A iniciativa abordará as questões relativas à segurança dos produtos resultantes de novas tecnologias; dar resposta à necessidade de ações mais concretas em matéria de vendas em linha; atualizar o quadro jurídico geral sobre a segurança dos produtos; e, à luz do novo Regulamento (UE) 2019/1020 relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos, colmatar o fosso existente entre produtos harmonizados e não harmonizados em termos de fiscalização do mercado. A revisão melhorará também a eficácia da retirada de produtos e a cobertura de novos riscos em matéria de segurança dos produtos. Deverá reforçar os poderes de execução dos Estados-Membros, em especial no que se refere aos controlos das importações. (legislativa, incluindo a avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T2 2021)

(1)    O presente anexo contém novas informações disponíveis sobre as iniciativas incluídas no programa de trabalho da Comissão, em consonância com o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor». Essas informações, que se encontram entre parênteses a seguir a cada iniciativa, têm caráter meramente indicativo e estão sujeitas a alterações durante o processo preparatório, nomeadamente tendo em conta os resultados do processo de avaliação de impacto.
(2)      Enquanto a coluna «iniciativas» indica as datas de adoção iniciais previstas no programa de trabalho da Comissão para 2020, adotado em 29 de janeiro de 2020, esta coluna apresenta o atual planeamento, eventualmente revisto. O texto em itálico indica que houve uma alteração do calendário, o texto em letra normal indica que não houve alteração do calendário.
(3)    O presente anexo apresenta as revisões, avaliações e balanços de qualidade mais significativos que a Comissão irá realizar, incluindo a avaliação do seguimento a dar aos pareceres da plataforma REFIT. Este trabalho será concluído até ao final de 2020, com exceção das iniciativas assinaladas com um asterisco, que serão finalizadas ulteriormente.
(4) A avaliação foi publicada em 20 de maio de 2020.
(5) Esta iniciativa foi adotada em 24 de março de 2020.
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